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sábado, 5 de abril de 2025

O que é Maus tratos a animais? Como denunciar? #abrillaranja

 



Os maus tratos de animais são considerados qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, dor, medo ou dano físico ou psicológico a um animal. 


Maltratar animais é crime no Brasil, sujeito a sanções penais e administrativas.

Lei
Lei nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020
Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa
Pena para maus-tratos a cães e gatos
Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda
Pena em caso de morte do animal
A pena pode ser aumentada em até 1/3




Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.


Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. 
A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento. 


Aqui estão alguns exemplos de maus tratos de animais:


Exemplos de Maus Tratos



Manter os animais em locais insalubres: manter os animais em locais sem higiene 

Obrigar os animais a trabalhos excessivos: obrigar animais a trabalhar em carroças, amarrado por correntes, etc

Abusar sexualmente dos animais: prática de zoofilia

Provocar envenenamento

Instigar ou utilizar os animais em briga esportiva: levar animais para participar de brigas, rinhas 

Agressão física: espancamento, chute, soco, etc.

Negligência: falta de alimentação, água, abrigo, cuidados veterinários, etc.

Abandono: deixar um animal sem cuidados ou supervisão.

Uso de animais para entretenimento: lutas de animais, touradas, etc.

Experimentação animal: uso de animais para testes científicos ou cosméticos.

Castração Inadequada ou mutilação: realização de procedimentos cirúrgicos sem anestesia ou sem necessidade.

 Confinamento: manter um animal em um espaço pequeno ou inadequado.



Como Denunciar


Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. 

***A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será. 

Denúncia no Ministério Público. O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços. 

Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.  

Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.  

Denúncia aos CRMVs: A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada. O CRMV é responsável por investigar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. As penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517/1968, incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias. 

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é responsável por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos apresentados contra as decisões dos CRMVs. Esse julgamento é regido pela Resolução CFMV nº 1138/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário, e pela Resolução CFMV nº 1267/2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista. 


Exemplos de Telefones e Locais para fazer a Denuncia


 Ligue para o número de emergência: 190 (Polícia Militar) ou 192 (Samu).

 Contate a ONG de proteção animal local: muitas cidades têm organizações que trabalham para proteger os animais.

 Denuncie online: sites como o da Sociedade Protetora dos Animais (SPA) ou da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) permitem que você faça denúncias online.

Contate o Ministério Público: o Ministério Público é responsável por investigar e processar crimes contra os animais.

Registre a denúncia: é importante registrar a denúncia para que possa ser investigada e para que você possa ser contatado para fornecer mais informações.

Ligar para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no telefone 0800 61 8080

Ligar para o 181 

Entregar a denúncia em qualquer delegacia de polícia 

Entregar a denúncia no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) 


O que Fazer Antes de Denunciar


1. Verifique se o animal está em perigo imediato: se o animal está em perigo imediato, ligue para o número de emergência.

2. Coletar provas: coletar provas, como fotos ou vídeos, pode ajudar a sustentar a denúncia.

3. Obter informações: obtenha informações sobre o local, o proprietário do animal e o tipo de maus tratos.


Consequências para os Autores de Maus Tratos


1. Pena de prisão: os autores de maus tratos podem ser condenados a pena de prisão.

2. Multas: os autores de maus tratos podem ser multados.

3. Perda da guarda do animal: os autores de maus tratos podem perder a guarda do animal.

4. Proibição de ter animais: os autores de maus tratos podem ser proibidos de ter animais.


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